A Lei de Informática

O que é a Lei de Informática?

A Lei de Informática (conforme as Leis nº 8.248/91 e nº 8.387/91, e suas alterações posteriores, dadas pelo Decreto 5.906/06 , Lei nº 10.176/01, Lei nº 13.674/18 e Lei nº 13.969/19) é uma lei que concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia (áreas de hardware e automação), que tenham por prática investir em Pesquisa e Desenvolvimento. A partir da publicação da Lei nº 13.969/19, houve alteração na forma de utilização do incentivo, que passou a ser através de créditos financeiros, em substituição à desoneração de IPI existente anteriormente. O governo federal utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação no setor de TIC para indústrias brasileiras com produção fundamentalmente nacional.

A quem se destina?

A Lei de Informática se destina a todas as empresas de hardware e automação que:

  • Investem em Pesquisa e Desenvolvimento,
  • Comprovem Regularidade Fiscal,
  • Sejam produtoras de algum item cujo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) conste na lista de produtos incentivados pela Lei.
  • Cumpram o PPB (Processo Produtivo Básico) dos produtos incentivados,
  • Certificado de qualidade baseado nas Normas NBR ISO da série 9.000,
  • Programa de participação nos lucros ou resultados PLR,
  • Estejam sob regime de apuração no lucro real ou lucro presumido*

  • * Para as empresas no lucro presumido é necessária a apresentação de escrituração contábil, nos termos da legislação comercial.

Quais produtos podem ser incentivados?


Primeiramente é importante destacar que a Lei de Informática é voltada para hardwares e componentes eletrônicos. Sendo assim, para verificar se um produto de sua empresa poderá ser incentivado pela Lei de Informática, é necessário saber se o código NCM está na lista de produtos incentiváveis.

Quanto preciso investir em PD&I?

Veja um resumo da regra geral dos investimentos a serem realizados:

*os valores variam de acordo com o produto e a localização de produção

O que mais preciso para obter o incentivo?

A empresa deve atender ao seguinte requisito:
Os produtos devem atender ao PPB (Processo Produtivo Básico). O PPB é um processo que determina o nível de nacionalização necessário para cada tipo de produto, de forma que ele possa ser considerado “incentivável”, já que a iniciativa visa incentivar produtos produzidos localmente. O PPB é definido em portaria conjunta do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (SEPEC), pertencente ao Ministério da Economia.

Principais mudanças de 2018 ainda vigentes (Lei nº 13.674/18)

  • Valores residuais de investimentos agora serão atualizados pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo).
  • Obrigatoriedade de relatório consolidado e parecer conclusivo acerca dos demonstrativos da Lei de Informática para empresas com faturamento incentiva superior a R$ 10 milhões. Esses relatórios e pareceres deverão ser elaborados por auditoria independente, que deverá ser credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e cadastrada no MCTI.
  • Desobrigação do investimento externo para empresas com faturamento incentivado abaixo de R$ 30 milhões.
  • Aplicação extra-convênio poderá ocorrer da seguinte forma:
    • Aplicação interna,
    • Aplicação em PPIs,
    • Aplicação em fundos de investimentos ou outros instrumentos autorizados pela CVM.
    • Aplicação em organizações sociais nos termos do MCTI.

Principais mudanças de 2019 (Lei nº 13.969/19)

  • O investimento em P&D por parte da empresa deverá ser aplicado sobre a Receita Bruta decorrente da comercialização dos produtos que cumprirem o processo produtivo básico (PPB).
  • Revogação da redução adicional existente para os fabricantes de microcomputadores portáteis e unidades de processamento digitais de pequena capacidade de valor até R$ 11 mil.
  • Obrigatoriedade do envio de relatório de cumprimento dos Processos Produtivos Básicos (PPB) para todas as empresas habilitadas.
  • Eliminação de limites para investir em um mesmo ICT privado.
  • Possibilidade de calcular o crédito fiscal por dois métodos distintos:
    • o Método Direto, baseando-se exclusivamente no dispêndio aplicado pela empresa em PD&IM.
    • o Método da Fórmula, que utiliza dentre outros parâmetros, o valor do investimento em PD&IM, pontuação obtida no PPB e valores de investimento adicionais em P&D realizados no período.
  • Inclusão dos gastos realizados na aquisição, implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratórios de ICTs como dispêndios elegíveis para cumprimento da obrigação de P&D.
  • Possibilidade de redução do PIS para as empresas que fornecem matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para as indústrias credenciadas na Lei de Informática.