
O que é a Lei de Informática?
A Lei de Informática (conforme as Leis nº 8.248/91 e nº 8.387/91, e suas alterações posteriores, dadas pelo Decreto 5.906/06 , Lei nº 10.176/01, Lei nº 13.674/18 e Lei nº 13.969/19) é uma lei que concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia (áreas de hardware e automação), que tenham por prática investir em Pesquisa e Desenvolvimento. A partir da publicação da Lei nº 13.969/19, houve alteração na forma de utilização do incentivo, que passou a ser através de créditos financeiros, em substituição à desoneração de IPI existente anteriormente. O governo federal utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação no setor de TIC para indústrias brasileiras com produção fundamentalmente nacional.
A quem se destina?
A Lei de Informática se destina a todas as empresas de hardware e automação que:
- Investem em Pesquisa e Desenvolvimento,
- Comprovem Regularidade Fiscal,
- Sejam produtoras de algum item cujo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) conste na lista de produtos incentivados pela Lei.
- Cumpram o PPB (Processo Produtivo Básico) dos produtos incentivados,
- Certificado de qualidade baseado nas Normas NBR ISO da série 9.000,
- Programa de participação nos lucros ou resultados PLR,
- Estejam sob regime de apuração no lucro real ou lucro presumido*
* Para as empresas no lucro presumido é necessária a apresentação de escrituração contábil, nos termos da legislação comercial.
Quais produtos podem ser incentivados?
Primeiramente é importante destacar que a Lei de Informática é voltada para hardwares e
componentes eletrônicos. Sendo assim, para verificar se um produto de sua empresa poderá
ser incentivado pela Lei de Informática, é necessário saber se o código NCM está na lista
de produtos incentiváveis.

Quanto preciso investir em PD&I?
Veja um resumo da regra geral dos investimentos a serem realizados:

*os valores variam de acordo com o produto e a localização de produção
O que mais preciso para obter o incentivo?
A empresa deve atender ao seguinte requisito:
Os produtos devem atender ao PPB (Processo Produtivo Básico). O PPB é um processo que
determina o nível de nacionalização necessário para cada tipo de produto, de forma que ele
possa ser considerado “incentivável”, já que a iniciativa visa incentivar produtos produzidos
localmente. O PPB é definido em portaria conjunta do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (SEPEC), pertencente ao Ministério da Economia.
Principais mudanças de 2018 ainda vigentes (Lei nº 13.674/18)
- Valores residuais de investimentos agora serão atualizados pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo).
- Obrigatoriedade de relatório consolidado e parecer conclusivo acerca dos demonstrativos da Lei de Informática para empresas com faturamento incentiva superior a R$ 10 milhões. Esses relatórios e pareceres deverão ser elaborados por auditoria independente, que deverá ser credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e cadastrada no MCTI.
- Desobrigação do investimento externo para empresas com faturamento incentivado abaixo de R$ 30 milhões.
- Aplicação extra-convênio poderá ocorrer da seguinte forma:
- Aplicação interna,
- Aplicação em PPIs,
- Aplicação em fundos de investimentos ou outros instrumentos autorizados pela CVM.
- Aplicação em organizações sociais nos termos do MCTI.


Principais mudanças de 2019 (Lei nº 13.969/19)
- O investimento em P&D por parte da empresa deverá ser aplicado sobre a Receita Bruta decorrente da comercialização dos produtos que cumprirem o processo produtivo básico (PPB).
- Revogação da redução adicional existente para os fabricantes de microcomputadores portáteis e unidades de processamento digitais de pequena capacidade de valor até R$ 11 mil.
- Obrigatoriedade do envio de relatório de cumprimento dos Processos Produtivos Básicos (PPB) para todas as empresas habilitadas.
- Eliminação de limites para investir em um mesmo ICT privado.
- Possibilidade de calcular o crédito fiscal por dois métodos distintos:
- o Método Direto, baseando-se exclusivamente no dispêndio aplicado pela empresa em PD&IM.
- o Método da Fórmula, que utiliza dentre outros parâmetros, o valor do investimento em PD&IM, pontuação obtida no PPB e valores de investimento adicionais em P&D realizados no período.
- Inclusão dos gastos realizados na aquisição, implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratórios de ICTs como dispêndios elegíveis para cumprimento da obrigação de P&D.
- Possibilidade de redução do PIS para as empresas que fornecem matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para as indústrias credenciadas na Lei de Informática.
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