
O que é a Lei de TICs?
A Lei de TICs (Lei de Informática), Lei nº 8.248/91 e os Decretos 5.906/06 e 10.356/20 bem como suas alterações posteriores é uma lei que concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia (áreas de hardware e automação), que tenham por prática investir em Pesquisa e Desenvolvimento. A partir da publicação da Lei nº 13.969/19, houve alteração na forma de utilização do incentivo, que passou a ser através de créditos financeiros, em substituição à desoneração de IPI existente anteriormente.
O governo federal utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação no setor de TIC para indústrias brasileiras com produção fundamentalmente nacional.
A quem se destina?
A Lei de TICs (Lei de Informática) se destina a todas as empresas de hardware e automação que:
- Investem em Pesquisa e Desenvolvimento,
- Comprovem Regularidade Fiscal,
- Sejam produtoras de algum item cujo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) conste na lista de produtos incentivados pela Lei.
- Cumpram o PPB (Processo Produtivo Básico) dos produtos incentivados,
- Certificado de qualidade baseado nas Normas NBR ISO da série 9.000,
- Programa de participação nos lucros ou resultados PLR,
- Estejam sob regime de apuração no lucro real ou lucro presumido*
* Para as empresas no lucro presumido é necessária a apresentação de escrituração contábil, nos termos da legislação comercial.
Quais produtos podem ser incentivados?
Primeiramente é importante destacar que a Lei de TICs (Lei de Informática) é voltada para hardwares e
componentes eletrônicos. Sendo assim, para verificar se um produto de sua empresa poderá
ser incentivado pela Lei de TICs (Lei de Informática), é necessário saber se o código NCM está na lista
de produtos incentiváveis.

O que é PPB?
O PPB (Processo Produtivo Básico) é um processo que determina o nível de nacionalização necessária para cada tipo de produto, de forma que ele possa ser considerado “incentivável”, já que a iniciativa visa incentivar produtos produzidos localmente. O PPB é definido em portaria conjunta do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (SEPEC), pertencente ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Quanto preciso investir em PD&I?
O investimento anual em PD&I deverá representar o montante de 4% da receita de vendas com os produtos incentivados.
Principais alterações das legislações em vigor (Leis n° 13.674/18; n°13.969/19)
- Obrigatoriedade de relatório consolidado e parecer conclusivo acerca dos demonstrativos da Lei de TICs (Lei de Informática) para empresas com faturamento incentivado superior a R$ 10 milhões. Esses relatórios e pareceres deverão ser elaborados por auditoria independente, que deverá ser credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e cadastrada no MCTI.
- Revogação da redução adicional existente para os fabricantes de microcomputadores portáteis e unidades de processamento digitais de pequena capacidade de valor até R$ 11 mil.
- Obrigatoriedade do envio de relatório de cumprimento dos Processos Produtivos Básicos (PPB) para todas as empresas habilitadas.
- Possibilidade de redução do PIS para as empresas que fornecem matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para as indústrias credenciadas na Lei de TICs (Lei de Informática).
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