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Nova portaria regulamenta o relatório e parecer conclusivo da auditoria da LI ZFM

Imagem - Nova portaria regulamenta o relatório e parecer conclusivo da auditoria da LI ZFM

Hoje, dia 13 de Janeiro, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta ME/SUFRAMA N° 254, que regulamenta o relatório consolidado e o parecer conclusivo de que trata o inciso II do § 7º do art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, bem como, o Manual de análise do Relatório Demonstrativo – RD da Suframa, que terá como objetivo:

I – obter segurança razoável, conforme apropriado, sobre se as informações prestadas pela empresa estão livres de distorções relevantes;

II – expressar conclusão acerca do resultado da mensuração ou avaliação das informações, por meio de relatório escrito que transmita asseguração razoável e descreva a base para a conclusão; e

III – proceder, adicionalmente, às comunicações requeridas pela norma que também sejam aplicáveis.

A portaria entra em vigor no dia de hoje, data de sua publicação. Para consultá-la, clique aqui.

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