
Benefícios Fiscais da Lei de Informática
Com a publicação da Lei nº 13.969/19, os benefícios fiscais da Lei de Informática são baseados em créditos financeiros, que poderão ser utilizados para:
Benefícios Indiretos
As empresas que utilizam do benefício fiscal previsto na Lei nº 8.248/91 e também seus fornecedores, possuem benefícios indiretos decorrentes da sua habilitação na Lei de Informática, dentre os quais se encontram:
- Possibilidade de redução do ICMS nas vendas dos produtos incentivados (condições variam conforme o estado).
- Possibilidade de redução do PIS para as empresas que fornecem matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para as indústrias credenciadas na Lei de Informática (benefício indireto decorrente da Lei nº 10.637/02).
Microcomputadores e produtos literalmente de informática
Conforma à Lei, são os microcomputadores portáteis e as unidades de processamento digitais de pequena capacidade baseadas em microprocessadores, de valor até R$ 11.000,00 (onze mil reais), bem como as unidades de discos magnéticos e ópticos, os circuitos impressos com componentes elétricos e eletrônicos montados, aos gabinetes e as fontes de alimentação, reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados a tais equipamentos.

Bens de informática e automação desenvolvidos no País

Os benefícios fiscais contemplam os bens de informática e automação, relacionados no Anexo I do
Decr. nº 5.906/06, produzidos no País conforme o Processo Produtivo Básico – PPB, estabelecido
através de portarias conjuntas do MDIC e do MCTI.
Números do FI Group
+ R$ 8.13B de economia anual para os nossos clientes
+ R$ 700 Mi de economia anual para clientes no Brasil
+ €106M (2021) de Faturamento do grupo
+ 18.000 Clientes no Mundo e mais de 1.600 no Brasil