
Benefícios Fiscais da Lei de TICs (Lei de Informática)
Com a publicação da Lei nº 13.969/19, os benefícios fiscais da Lei de TICs (Lei de Informática) são baseados em créditos financeiros, que poderão ser utilizados para:
Benefícios Indiretos
As empresas que utilizam do benefício fiscal previsto na Lei nº 8.248/91 e também seus fornecedores, possuem benefícios indiretos decorrentes da sua habilitação na Lei de TICs (Lei de Informática), dentre os quais se encontram:
- Possibilidade de redução do ICMS nas vendas dos produtos incentivados (condições variam conforme o estado).
- Possibilidade de redução do PIS para as empresas que fornecem matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para as indústrias credenciadas na Lei de TICs (Lei de Informática) (benefício indireto decorrente da Lei nº 10.637/02).
Bens de informática e automação desenvolvidos no País

Os benefícios fiscais contemplam os bens de informática e automação, relacionados no Anexo II do Decr. nº 10.356/20, produzidos no País conforme o Processo Produtivo Básico – PPB, estabelecido através de portarias conjuntas do MDIC e do MCTI.
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