Benefícios

Benefícios Fiscais da Lei de TICs (Lei de Informática)

Com a publicação da Lei nº 13.969/19, os benefícios fiscais da Lei de TICs (Lei de Informática) são baseados em créditos financeiros, que poderão ser utilizados para:

  • Compensação de débitos próprios, vincendos ou vencidos, relativos aos tributos e às contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil (RFB).
  • Ressarcidos em espécie, nos termos e condições previstas em ato do Poder Executivo.
  • Benefícios Indiretos

    As empresas que utilizam do benefício fiscal previsto na Lei nº 8.248/91 e também seus fornecedores, possuem benefícios indiretos decorrentes da sua habilitação na Lei de TICs (Lei de Informática), dentre os quais se encontram:

    • Possibilidade de redução do ICMS nas vendas dos produtos incentivados (condições variam conforme o estado).
    • Possibilidade de redução do PIS para as empresas que fornecem matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para as indústrias credenciadas na Lei de TICs (Lei de Informática) (benefício indireto decorrente da Lei nº 10.637/02).

    Bens de informática e automação desenvolvidos no País

    Os benefícios fiscais contemplam os bens de informática e automação, relacionados no Anexo II do Decr. nº 10.356/20, produzidos no País conforme o Processo Produtivo Básico – PPB, estabelecido através de portarias conjuntas do MDIC e do MCTI.