Perguntas frequentes

Tire as principais dúvidas sobre o incentivo.

A Lei de TICs (Lei de Informática) (Leis 8.248/91 e 8.387/91) é uma lei que concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia (áreas de hardware e automação), que tenham por prática investir em Pesquisa e Desenvolvimento. Tais incentivos são obtidos pela forma de créditos fiscais, que poderão ser utilizados na compensação de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).

O aproveitamento dos benefícios fiscais previstos na Lei de TICs (Lei de Informática) terão duração até o dia 31 de dezembro de 2029.

O incentivo fiscal da Lei de TICs (Lei de Informática) é voltado às empresas de hardware e automação. Portanto, os pré-requisitos para obtenção desses incentivos são as empresas que:

  • Investem em Pesquisa e Desenvolvimento
  • Comprovem Regularidade Fiscal
  • Tenham o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) na lista de produtos incentivados
  • Cumprem o Processo Produtivo Básico (PPB) dos produtos incentivados
  • Estar sobre regime de apuração de lucro real ou lucro presumido.

A empresa deve submeter um pleito ao MCTI, que analisará a proposta e concederá ou não o incentivo. No pleito devem constar informações referentes aos produtos cujo incentivo está sendo solicitado, detalhes do projeto de pesquisa que a empresa pretende conduzir como contrapartida e informações gerais sobre a empresa e sobre o processo de fabricação.

A regra geral estabelece que o valor total a ser investido em Pesquisa e Desenvolvimento seja de 4% do faturamento dos produtos incentivados, porém a forma como o investimento deve ser realizado varia em função do faturamento de cada empresa participante da Lei de TICs (Lei de Informática). Para as empresas que apresentam faturamento bruto anual dos produtos incentivados inferior a R$ 30 milhões, o investimento pode ser realizado internamente. Por outro lado, para as empresas cujo faturamento bruto anual supera os R$ 30 milhões, parte do investimento deverá ser realizado em conjunto com universidades ou institutos de pesquisa.

A empresa deve comprovar os investimentos por meio do Relatório Demonstrativo Anual (RDA) que deve ser encaminhado ao MCTI anualmente, através de software específico, contendo todos os dados referentes ao faturamento da empresa bem como dos investimentos realizados. Adicionalmente, a Lei nº 13.969/19 prevê a submissão de uma declaração de investimentos de PD&I, a qual deverá ser submetida periodicamente ao MCTI, que realizará a validação das informações, possibilitando a utilização do montante de crédito financeiro gerado em relação ao período a que se refere.

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