
O que é a Zona Franca de Manaus
Trata-se de uma área com tratamento tributário específico com fins de fomentar e desenvolver a indústria na região Norte, atraindo oportunidades econômicas para essa região. Nesse sentido, os produtos importados e industrializados em Manaus possuem, em geral, redução ou isenção do imposto de importação e isenção do IPI. Essa forma de tributação não é aplicável à produção de: armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, produtos de perfumaria ou de toucador e cosméticos.
O órgão regulamentador e gestor da Zona Franca de Manaus é a Superintendência da Zona Franca de Manaus, atualmente sob o Ministério da Economia.
A Lei de Informática na Zona Franca de Manaus (ou Lei de Informática Suframa)
Aproveitando-se do tratamento tributário da ZFM para as demais mercadorias, os produtos de informática industrializados em Manaus possuem esse benefício ao serem vendidos nas demais regiões do país.
Em contrapartida, devem seguir os mesmos requisitos da Lei de Informática nacional, nos quais é necessária a portaria de habilitação do PPB publicada pela Suframa para os produtos de informática e o investimento de 5% do faturamento líquido com os produtos com a portaria de habilitação do PPB em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).
O que mais preciso para obter o incentivo?
Para a Lei de Informática da Zona Franca de Manaus é necessário também apresentar um Plano de PD&I, que abrigará todo o planejamento e investimento em projetos de PD&I para os próximos dois anos, conforme arts. 14 e 15 da Portaria 9.835/2022 da Suframa.

Outras diferenças em relação à Lei de Informática nacional – Lei de TICs (Lei 8.248/1991)
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