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Sem Decreto, MCTIC solta Portaria para fazer andar nova Lei de Informática

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O governo federal, até por conta da crise do coronavírus, não publicou ainda o Decreto que regulamenta a nova Lei de Informática (13.969/19). Com isso, o Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações teve que  soltar uma Portaria para dar andamento operacional ao novo sistema de créditos tributários, que substitui o incentivo feito via Imposto sobre Produtos Industrializados. 

O resultado está na Portaria 1.294/20, em edição-extra do Diário Oficial da União desta segunda, 30/3, que traz as informações que as empresas precisam colocar em um sistema eletrônico desenvolvido para essa nova sistemática. Ou seja, quem tem Processo Produtivo Básico vai alimentar os dados e pedir o reconhecimento dos créditos tributários com base no que foi investido em pesquisa. Como regra geral, os 4% do faturamento que darão direito ao equivalente próximo a 10% a 12% do que antes reduziam no IPI. 

Essencialmente, são CNPJ, a habilitação ao PPB, o valor do crédito a ser reconhecido, o faturamento bruto, o período de apuração e o valor efetivamente aplicado em pesquisa. Além disso, a Portaria adianta um ponto fundamental para o mercado, que é o conceito de “faturamento bruto” a ser adotado, uma vez que ele deverá: 

“a) excluir os tributos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador pelo vendedor dos bens na condição de mero depositário, os descontos concedidos incondicionalmente, as devoluções e as vendas canceladas, no período de apuração; e

b) incluir os demais tributos incidentes sobre o produto da venda.”

Esse sistema eletrônico vem sendo desenvolvido desde novembro de 2019, quando a nova Lei ainda tramitava no Congresso Nacional. Como ele conversa diretamente com sistemas da Receita Federal, há dois impactos. De um lado, caso haja alguma pendência tributária, o pedido de reconhecimento de crédito nem é aceito. Por outro, esse reconhecimento prévio do MCTIC já cai direto no sistema da Receita Federal que lida com créditos tributários. 

Vale lembrar que no primeiro trimestre deste 2020 o modelo de incentivos da Lei de Informática funcionou de forma híbrida, uma vez que a nova legislação entra em vigor na quarta, 1º/4. Portanto, entre janeiro e março ainda há resquícios do modelo anterior, via IPI. Mas ao mesmo tempo as empresas com PPB já tiveram que fazer investimentos em pesquisa com vistas a créditos tributários que só serão usados no trimestre seguinte. 

Por isso mesmo, a ausência do Decreto até aqui não chega a ser um problema terrível, especialmente agora que a dinâmica operacional do pedido de reconhecimento de créditos está definida. O que não se imagina é que o Decreto não saia até o fim do segundo trimestre deste 2020, porque aí restará um vazio normativo. 

Fonte: Convergência Digital

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