Incentivos para bens de informática produzidos fora da ZFM são legítimos
À época da promulgação da Constituição de 1988, os bens de informática não se submetiam a um regime de incentivo fiscal regional, mas sim setorial, conforme a Lei 7.232/1984. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a validade de incentivos fiscais concedidos a bens de informática produzidos fora da Zona Franca de Manaus. […]
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