
O Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação publicou nesta sexta, 21/5, uma portaria com atualizações nas regras para o cumprimento das obrigações de investimento em pesquisa e desenvolvimento, relativas aos incentivos da Lei de Informática (Lei 8.248/91), bem como com as modificações trazidas pela Lei 13.969/19.
Entre as mudanças, a portaria determina a elaboração e o envio anual dos Relatórios Demonstrativos Anuais por todas as pessoas jurídicas habilitadas, mesmo que não tenha usufruído do benefício a que teriam direito pela Lei de Informática.
Adicionalmente, a portaria inclui as obrigações relativas às empresas que possuem Processo Produtivo Básico, ao referir especificamente aos “investimentos em PD&I realizados para o cumprimento das obrigações previstas no art. 11 da Lei nº 8.248”.
Fonte: Convergência Digital
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