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MCTI publica prorrogação da Lei de TICs (Lei de Informática)

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Hoje, 10 de junho de 2024, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.243, DE 5 DE JUNHO DE 2024, que altera o prazo para comprovação do cumprimento das obrigações relativas aos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

A Lei de TICs (Lei de Informática) é uma importante legislação que tem como objetivo estimular o desenvolvimento e a inovação na área de tecnologia da informação no Brasil. Para isso, ela prevê benefícios fiscais para as empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias.

No entanto, para ter acesso a esses benefícios, as empresas precisam cumprir uma série de obrigações, como a elaboração de relatórios de auditoria que comprovem a realização dos investimentos em P&D. Esses relatórios precisam ser entregues dentro de prazos estabelecidos pela legislação.

Segue prazos atualizados:

  • Até 31 de outubro de 2024, para o envio dos Relatórios Demonstrativos de cumprimento das obrigações do Ano anterior – RDA; e
  • Até 31 de dezembro de 2024, para o envio dos relatórios e dos pareceres de auditoria.

Vale ressaltar que, apesar da prorrogação do prazo, as empresas não devem deixar para última hora a realização dos investimentos em P&D e a elaboração dos relatórios de auditoria. É importante que as empresas se planejem e realizem essas atividades com antecedência, para evitar problemas no futuro e garantir o acesso aos benefícios previstos na Lei de TICs (Lei de Informática).

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