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Novidade na Lei de Informática para a Zona Franca de Manaus

Imagem - Novidade na Lei de Informática para a Zona Franca de Manaus

O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), por intermédio do Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA) estabeleceu programas prioritários para investimentos em pesquisa e desenvolvimento na região no Polo Industrial de Manaus e um deles trata-se de setores diretamente ligados à economia digital.

Na prática, significa que o processo de aportes de P&D associados a incentivos fiscais da Lei de Informática ficam facilitados por ser essa a finalidade primordial dos programas prioritários. Basicamente, a prestação de contas fica um pouco menos burocrática.

Até aqui eram sete desses programas prioritários, número ampliado para 10 com a resolução 12/2016, publicada no dia 19 de julho no Diário Oficial da União. Foram criados os programas de economia digital, biotecnologia e de formação de recursos humanos.

No caso específico do programa prioritário de economia digital, passam a ser consideradas as seguintes áreas de investimentos em P&D:

  1. Internet das coisas: tecnologias que envolvem a comunicação entre dispositivos eletrônicos, máquinas industriais, etc. à internet,
  2. Segurança e defesa cibernética,
  3. Cidades Inteligentes: diz respeito a utilização de Tecnologias da Informação e Comunicação para facilitar a sobrevivência,
  4. Integração, processamento e análise de grandes volumes de dados (Big Data) e computação em nuvem,
  5. Manufatura avançada: utilização de tecnologia avançada envolvendo sensores, processamento de dados e inteligência artificial na automação de linhas de produção,
  6. Tecnologias de Informação e Comunicação aplicadas às áreas de Saúde, Educação, Segurança, Energia e Mobilidade,
  7. Telecomunicações.

Foram escolhidos também como prioritários os programas de formação de recursos humanos e de biotecnologia.

Foi credenciado o MIT – Manaus Instituto de Tecnologia como uma das instituições aptas a receberem os recursos previstos na Lei 8.387/91 e descredenciada a Unidade de Gestão Estratégica do Centro de Ciência Tecnologia e Inovação do Polo Industrial de Manaus – CT-PIM.

A resolução 13 também publicada no dia 19 de julho no Diário Oficial da União, disciplina a operacionalização e acompanhamento dos investimentos.

 

Fonte: Informações de Telesintese e Convergência Digital

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