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Portaria Interministerial nº 46 estabelece sistema de pontos da Lei de Informática

Imagem - Portaria Interministerial nº 46 estabelece sistema de pontos da Lei de Informática

Ontem foi publicada no Diário Oficial da União, pelo Ministério da Economia e pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a Portaria Interministerial nº 46 de 9 de outubro de 2019.

Ela estabelece regras gerais de cumprimento de Processos Produtivos Básicos (PPB) de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação estabelecidos por metas de pontuação produzidos no País.

Entre essas regras, a portaria prevê que a pontuação atingida em cada etapa produtiva será determinada pelo número de realizações no país em relação ao número total da produção ou em relação ao número desta etapa produtiva realizada na produção total, o que for maior.

Também indica que não há obrigatoriedade de que o resultado das etapas produtivas realizadas seja agregado à própria produção incentivada da empresa, exceção a projeto e desenvolvimento, softwares embarcados, firmwares e middlewares, bem como à incorporação de capacidades específicas, como a de recepção de sinais de TV digital do tipo SBTVD. Mas, por óbvio, as etapas realizadas devem ser aplicáveis e compatíveis com a produção incentivada.

Também prevê que “é obrigatória a realização, no país, da etapa de integração final do produto, que deve incluir a integração da placa com função de processamento central, se houver”. E como regra de transição, indica que nessa virada de 2019 para 2020 as etapas produtivas realizadas poderão ser contabilizadas para o cumprimento de qualquer período, pré ou pós-transição, vedada a dupla contagem. E excepcionalmente neste fim de 2019, até 10% da meta de pontuação estabelecida nos Processos Produtivos Básicos poderá ser cumprida até 31 de dezembro de 2020.

Consulte a Portaria Interministerial nº46 clicando aqui.

Fonte: Convergência Digital.

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