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Portaria prorroga prazo de entrega dos relatórios de auditoria da Lei de TICs

Imagem - Portaria prorroga prazo de entrega dos relatórios de auditoria da Lei de TICs

Hoje, 16 de junho de 2023, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a PORTARIA MCTI Nº 7.138, DE 15 DE JUNHO DE 2023, que prorroga o prazo para a entrega dos relatórios de auditoria da Lei de TICs (Lei de Informática) para o ano-base 2022.

A Lei de TICs (Lei de Informática) é uma importante legislação que tem como objetivo estimular o desenvolvimento e a inovação na área de tecnologia da informação no Brasil. Para isso, ela prevê benefícios fiscais para as empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias.

No entanto, para ter acesso a esses benefícios, as empresas precisam cumprir uma série de obrigações, como a elaboração de relatórios de auditoria que comprovem a realização dos investimentos em P&D. Esses relatórios precisam ser entregues dentro de prazos estabelecidos pela legislação.

A entrega do relatório de auditoria da Lei de TICs (Lei de Informática) ficará disponível para recebimento das informações até 31 de outubro de 2023, conforme realçado na tabela abaixo:

  • ANO-CALENDÁRIO DE 2022:
DATA ANTERIORNOVA DATA
Relatório de Auditoria31/07/202331/10/2023

Com a prorrogação do prazo para a entrega dos relatórios de auditoria para o ano-base 2022, as empresas terão mais tempo para se organizarem e realizarem os investimentos necessários em P&D.

Vale ressaltar que, apesar da prorrogação do prazo, as empresas não devem deixar para última hora a realização dos investimentos em P&D e a elaboração dos relatórios de auditoria. É importante que as empresas se planejem e realizem essas atividades com antecedência, para evitar problemas no futuro e garantir o acesso aos benefícios previstos na Lei de TICs (Lei de Informática).

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