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Publicada a portaria que vai fiscalizar P&D

Imagem - Publicada a portaria que vai fiscalizar P&D

Foi publicada em 12 de março de 2019 a Portaria do MCTIC (nº 996) que regulamenta os procedimentos de acompanhamento e fiscalização nos processos das obrigações com P&D na Lei de Informática (Lei nº 8.248/91).

O processo de acompanhamento e fiscalização deverá ser realizado por amostragem e deverá observar os princípios da Administração Pública e demais requisitos estabelecidos pelo MCTIC conforme estabelecido no art. 1º da portaria. Competirá ao Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação Digital- DECTI, da secretaria de Empreendorismo e Inovação – SEMPI do MCTIC promover todo o processo de acompanhamento e fiscalização que se encontra  disciplinado na portaria.

As fiscalizações das obrigações poderão ocorrer a qualquer momento, presencialmente ou não. Tal fiscalização incluirá a documentação gerada pela Auditoria.

Isso faz surgir a necessidade da qualidade do trabalho da auditoria na empresa ser cada vez maior.

Ademais, as atividades de acompanhamento e fiscalização deverão ser realizadas de ofício e com planejamento prévio, devendo ser observadas os recursos humanos, tecnológicos, fiananceiros, logísticos e materiais necessários para sua realização e poderá ser realizada, a critério da SEMPI, de forma presencial ou não presencial, de acordo com os recursos financeiros, disponíveis para sua realização, assim dispõe o texto da portaria.

Nós, da F. Iniciativas, somos especialistas na obtenção de incentivos fiscais e financiamentos relacionados à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I) há mais de 20 anos e oferecemos serviço de auditoria.

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Por F. Iniciativas.

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