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Brasil acerta prazos para adequar Lei de Informática a regras da OMC

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O Brasil concluiu negociação com a União Europeia (UE) e o Japão definindo prazo até junho para eliminar subsídios proibidos da Lei de Informática e ajustar até dezembro outros elementos dessa lei e do Padis (de apoio à produção de semicondutores), programas de política industrial adotados no governo Dilma Rousseff condenados pela Organização Mundial do Comércio (OMC), numa das maiores disputas que o país enfrentou na área comercial.

Em janeiro, o Órgão de Apelação, espécie de corte suprema da OMC, confirmou a condenação final dos programas. Mas havia ficado uma lacuna sobre os prazos para o país se adequar às decisões dos juízes. Europeus e japoneses queriam alterações imediatas dos programas condenados. O Brasil insistia que precisava de tempo.

Os três beligerantes fecharam agora um acordo, que será publicado em breve no site da OMC. Por ele, o Brasil terá até 21 de junho, portanto seis semanas, para eliminar os elementos proibidos de Processos Produtivos Básicos (PPBs) na Lei de Informática que exigem conteúdo local. Como vão ter de ser retirados os PPBs que fazem referência a outros PPBs vistos como exigência de insumo nacional, isso atinge também a Zona Franca de Manaus.

Por sua vez, o país terá até 31 de dezembro de 2019 para ajustar os incentivos como a redução média de 80% do IPI (Imposto sobre Produto Industrializados) como subsídio dado pela Lei da Informática, e do PIS/Cofins pela indústria de semicondutores por meio do Padis. Em janeiro, os juízes da OMC consideraram que o Brasil violou a regra de tratamento nacional porque o subsídio vem por redução de imposto indireto, o IPI. A mesma lógica se aplicou no caso do PIS/Cofins.

Pela legislação atual, a Lei de Informática vigora até 2029 e o Padis até o início de 2022. Na prática, o governo de Jair Bolsonaro já está começando o trabalho de implementação de alterações nos PPBs. Já foram publicadas portarias para consultas públicas visando adequar os PPBs à decisão da OMC.

A OMC condenou em janeiro também o Inovar-Auto, o PATVD (estímulo fiscal para TV digital) e o programa de inclusão digital, que já nem existem mais.

Ao mesmo tempo, os juízes reverteram na ocasião decisões sobre dois programas de subsídio à exportação que tinham sido condenados num painel (primeira instância) por serem vinculados à obtenção de determinado volume de exportações. Foram absolvidos o Programa Preponderantemente Exportador (PEC) e o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap), no que foi considerado uma vitória da diplomacia nacional.

Por Valor Econômico.

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