
Pedidos devem ser feitos apenas por sistema eletrônico próprio, que pode ser acessado nas páginas do MCTIC e MDIC.
As regras para formalização de habilitação aos incentivos da Lei de Informática pelas empresas foram alteradas em portaria publicada pelos ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Os pedidos de isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) agora serão feitos por meio de sistema eletrônico próprio, encontrável nas páginas de Internet da Secretaria de Políticas Digitais (Sepod) do MCTIC ou da Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial (SDCI) do MDIC.
De acordo com a nova norma, a empresa habilitada deve implantar Sistema da Qualidade e Programa de Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da empresa (PPLR), nos termos da legislação vigente aplicável em prazo não superior a 24 meses. Esses programas devem ser mantidos pelo prazo em que durar os benefícios.
Leia aqui a íntegra da portaria.
Fonte: Telesíntese
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