Publicada nova Portaria referente à Lei de Informática
A Portaria n° 1.964, de 22 de abril de 2019, define que “a empresa beneficiária deverá encaminhar, à Secretaria de Empreendedorismo e Inovação – SEMPI, até o dia 31 de outubro de cada ano, o relatório consolidado e o parecer conclusivo acerca do RDA emitidos pela firma ou organização de auditoria independente, referente ao RDA entregue no mesmo ano.”
A F. Iniciativas, em parcerias com auditores credenciados pela CVM, disponibiliza às empresas sua experiência internacional de mais de 20 anos na definição de projetos de PD&I, garantindo aderência dos mesmos à legislação.
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Por F. Iniciativas.