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Suframa aponta aumento de 34% em pesquisa e inovação na ZFM

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De 2020 para 2021, empresas do polo industrial da Zona Franca de Manaus (ZFM) aumentaram em 34,48% os investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). Em valores, o salto foi de R$ 1,16 bilhão para R$ 1,56 bilhão.

Ao mesmo tempo, cresceu de 56 para 61 (8,9%) o número de empresas que se beneficiou dos incentivos fiscais da Lei de Informática.

Os dados são do Sistema de Acompanhamento, Gestão e Análise Tecnológica, da Suframa (Superintendência da ZFM), divulgados no dia 26 de junho.

Conforme as 61 empresas beneficiárias da lei, em 2021 foram 392 projetos de PD&I, com atuação de 15.661 profissionais.

De acordo com a Suframa, a maioria dessas empresas é do segmento de eletroeletrônico e fabricam produtos diversos. Por exemplo, smartphones, baterias, computadores, monitores de vídeo, teclados, modems, placas de circuito impresso e terminais de transações bancárias e comerciais.

Quanto a resultados desses projetos, destaque para avanços ligados a produções e registros científicos em 2021. 

As empresas divulgaram a geração de 174 protótipos e 96 processos com inovação, 351 programas de computador e 69 produtos. Quanto a produções e registros científicos, foram 234 publicações em periódicos ou eventos, 77 dissertações defendidas, 15 teses defendidas e uma patente depositada no Brasil.

Dados inéditos

Conforme o superintendente da ZFM, Bosco Saraiva, a divulgação desses dados é inédita, o que reafirma compromisso com a gestão e transparência da Suframa.

“Os dados informados pelas empresas ainda são preliminares e estão sujeitos à avaliação e aprovação pelas nossas equipes técnicas, mas são relevantes para identificarmos tendências e direcionamentos”, disse ele.

Conforme Saraiva, “a Lei de Informática da ZFM é importantíssima para o nosso desenvolvimento e terá toda atenção e prioridade por parte da gestão da Suframa”.

Lei de Informática

Os investimentos ocorrem em contrapartida aos incentivos fiscais previstos na Lei 8.387/1991 e devem ser feitos anualmente em uma das modalidades previstas na referida lei.

Fonte: BNC

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